Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa

    Publicado por Edson Viana
    há 2 anos

    02/12/21 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulara a eleição em que um empregado da PepsiCo Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura.

    Barrado

    O empregado, operador de empilhadeira da PepsiCo, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em razão da pandemia, se encerrara em 4/7, seguida de 14 dias de férias.

    Por sua vez, a empresa justificou que havia adotado medidas para minimizar a exposição à covid-19, afastando os trabalhadores classificados como “de risco” (no caso do operador, hipertensão arterial sistêmica). Segundo a PepsiCo, o afastamento não se dera por motivos pessoais ou para barrar sua eleição, mas para protegê-lo.

    Aptidão

    Depois que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu o pedido liminar para anular o processo eleitoral, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para cassar a decisão, insistindo na condição de saúde do empregado.

    Para a PepsiCo, na atual conjuntura, a Cipa deve reforçar seu papel com ações durante a pandemia e coordenar atividades de assistência e prevenção entre os trabalhadores, “o que torna inegável a necessidade de o cipeiro estar com o contrato ativo e apto para o exercício da função”.

    Todavia, o TRT denegou a segurança, por entender que cabe aos empregados eleitores decidirem quem está habilitado para a representação e a participação efetiva do membro eleito.

    Condição clínica

    Para o relator do recurso ordinário da PepsiCo, ministro Evandro Valadão, não há, nos autos, nenhum documento médico capaz de enquadrar a condição de saúde do empregado (hipertensão arterial controlada) à descrita na Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia, que estabelece medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho e em que consta, como condição clínica de risco, a hipertensão sistêmica descontrolada. Também, segundo ele, não existe relatório ou prontuário médico que justifique o seu afastamento do trabalho.

    Outro ponto observado pelo relator foi a ausência de impedimento legal à participação de empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido no processo seletivo para a Cipa.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-1106-09.2020.5.06.0000

    • Publicações5
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-de-grupo-de-risco-da-covid-19-podera-concorrer-a-eleicao-da-cipa/1331488832

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)